Fraude eleitoral: voto rogado no exterior
O VOTO DOS ESPANHÓIS QUE RESIDEM NO EXTERIOR
Esta é, sem dúvida, uma das #fraudes eleitorais mais eficazes que existem: deixar sem voto a maioria dos espanhóis com direito a voto que residem no exterior.
De fato, comparando o quão fácil é votar e, por vezes, fraudar o voto por correio na Espanha, é estranho o quão difícil é votar para quem vive fora.
Lembremos: FRAUDE ELEITORAL 4: O voto por correio dos ESPANHÓIS QUE VIVEM NA ESPANHA
Pois bem, casualmente, também a maioria do voto estrangeiro é voto jovem que não apoia os partidos tradicionais, e são precisamente esses partidos que decidem como funciona o voto por correio nacional e internacional.
O direito a votar foi prejudicado com a modificação do artigo 75 da Lei Orgânica do Regime Eleitoral Geral. A reforma proposta por José Luis Rodríguez Zapatero (PSOE) em 2011 recebeu os votos a favor do PP, do Partido Nacionalista Basco e da Convergència i Unió. Esse acordo marcou um antes e um depois na participação democrática dos residentes no exterior. Logo após a aprovação da reforma, a participação caiu de 31,74% nas eleições gerais de 2008 para 4,95% nas de 2015.
Um voto que já não é recebido no domicílio de residência, como ocorria antes da modificação da lei, mas que deve ser solicitado pessoalmente nos escritórios consulares ou embaixadas, sem que ninguém garanta que o voto chegue, pois muitas vezes não é entregue a tempo pelos Correios ou diretamente não é entregue.
Existem várias variantes dessa FRAUDE:
FRAUDE ELEITORAL 5.1: AS URNAS NUNCA CHEGAM
FRAUDE ELEITORAL 5.2: NÃO CHEGAM AS URNAS DO PODEMOS, MAS SIM AS OUTRAS
FRAUDE ELEITORAL 5.3: VOCÊ TEM QUE IR À EMBAIXADA MAIS PRÓXIMA, ÀS VEZES A CENTENAS OU MILHARES DE QUILÔMETROS, PARA SOLICITAR.
E se, depois de tudo, você conseguir ir à embaixada, que enviem as urnas, que cheguem todas, que você possa enviá-las de novo, etc., DEPOIS ÀS VEZES ESSES VOTOS NÃO CHEGAM ÀS URNAS...
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Esse processo tedioso começa com a inscrição consular, para a qual há duas modalidades: residente permanente e residente temporário. A primeira permite votar por correio ou no próprio consulado, para o que previamente devem ter sido recebidas as urnas, pois no consulado só está a urna. Com a modalidade temporária só se podem enviar os votos por correio postal, do qual nunca se tem certeza se chegou, salvo que se pergunte expressamente na própria mesa eleitoral.
Após a inscrição, vem o “pedido do voto” e o envio do mesmo por correio comum. As despesas postais podem ser assumidas pelo próprio Estado espanhol, embora sejam fixadas em um teto máximo e geralmente não sejam reembolsadas ou o sejam após algum tempo. Em alguns países, como a Noruega, votar pode ocasionar um gasto de cerca de 20 euros aproximadamente. Ao problema dos prazos, que foram estendidos até o próprio 25 de setembro se feito na urna consular, soma-se a impossibilidade de muitos emigrantes de se deslocarem de seus locais de residência até o consulado mais próximo.
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Se o artifício do voto solicitado não estivesse dificultando suficientemente um direito fundamental como o do voto, agora soma-se a denúncia de irregularidades ‘extras’ feita pela Marea Granate em sua página do Facebook.
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Dos 1.927.000 inscritos no Censo Eleitoral de Residentes Ausentes (CERA), apenas 155.000 espanhóis pediram o voto por correio, segundo dados do Escritório do Censo Eleitoral, dependente do Instituto Nacional de Estatística (INE), que publicou dados provisórios. Essa cifra de 'pedido de voto' é similar à dos últimos comícios de 20 de dezembro e significa que 92% não exercerá seu direito.
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